domingo, 2 de maio de 2010

TÍTULO VII - Das Disposições Gerais

Artigo 111 - A Escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia desse regimento.

Parágrafo Único - No ato da matrícula, a escola fornecerá de acordo com seus recursos, documento síntese de sua proposta pedagógica, cópia de parte de seu regimento referente às normas de gestão e convivência, sistemática de avaliação, reforço e recuperação, para conhecimento dos alunos e suas famílias.

Artigo 112 - Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Artigo 113 - Os casos omissos e não previstos serão decididos pelo Conselho de Escola, quando forem de sua atribuição.

Monte Mor, 10 de fevereiro de 2010

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