Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 76 - A organização técnico-administrativa da escola abrange:
I - Núcleo de Direção;
II - Núcleo Técnico-Pedagógico;
III - Núcleo Administrativo;
IV - Núcleo Operacional;
V - Corpo Docente;
VI - Corpo Discente.
Parágrafo Único - Os cargos e funções previstos para as escolas, bem como as atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica.
Capítulo II
Do Núcleo de Direção
Artigo 77 - O Núcleo de Direção da Escola é o centro executivo de tomada de decisão, planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo Único - Integram o Núcleo de Direção o Diretor de Escola e o Vice-Diretor.
Artigo 78 - A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir:
I - a execução das deliberações coletivas do Conselho de Escola, de acordo com as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Estadual de Educação e respeitadas as legislações em vigor;
II - a elaboração e execução da proposta pedagógica;
III - a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
IV - manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola, realizando seu inventário;
V - o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;
VI - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
VII - os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
VIII - a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;
IX - as informações aos pais ou responsável sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
X - a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como os casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 20% das aulas previstas e dadas.
Artigo 79 - Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.
Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico
Artigo 80 - O núcleo técnico-pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:
I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
II – integração, articulação e coordenação das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola, de acordo com a Proposta Pedagógica e as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Estadual de Educação;
III - supervisão do estágio supervisionado, quando houver adesão por parte do discente e for parte necessária para obtenção do certificado de conclusão de curso.
Capítulo IV
Do Núcleo Administrativo
Artigo 81 - O núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II - organização e atualização de arquivos;
III - expedição, registro e controle de expedientes;
IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios;
V - registro e controle de recursos financeiros.
Capítulo V
Do Núcleo Operacional
Artigo 82 - O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
IV - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Artigo 83 - Integra o corpo docente todos os professores da escola, que exercem suas funções, incumbindo-se de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII - na sua ausência elaborar plano de aula para o professor substituto;
VIII - levar em consideração e valorizar o trabalho realizado pelo professor eventual em sala de aula;
IX - entregar as notas bimestrais em dias determinados pela direção da escola;
X - apresentar-se devidamente trajado para ministrar suas aulas;
XI - tratar com urbanidade seus colegas de trabalho, pais e alunos;
XII - comunicar seus superiores os casos de suspeita de maus tratos de alunos.
Capítulo VII
Do Corpo Discente
Artigo 84 - Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho, incumbindo-se de respeitar e obedecer as Normas de Convivência estabelecida neste Regimento Escolar.
domingo, 2 de maio de 2010
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