domingo, 2 de maio de 2010

. . . . R.E.G.I.M.E.N.T.O . . . E.S.C.O.L.A.R . . . .


S U M Á R I O

TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


CAPITULO I – DA CARACTERIZAÇÃO

CAPITULO II – DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

TÍTULO II – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS

CAPÍTULO II – DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

CAPÍTULO III – DOS COLEGIADOS

SEÇÃO I – DO CONSELHO DE ESCOLA

SEÇÃO II – DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE

CAPÍTULO IV – DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA

SEÇÃO I – DOS DIREITOS E DEVERES DA DIREÇÃO, CORPO DOCENTE E FUNCIONÁRIOS

SEÇÃO II – DOS DEVERES E DIREITOS DOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS

CAPÍTULO V – DOS PLANOS DE GESTÃO DA ESCOLA

TÍTULO III – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS

CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO

CAPÍTULO II – DOS NÍVEIS, CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO

CAPÍTULO III – DOS CURRÍCULO

CAPÍTULO IV – DA PROGRESSÃO PARCIAL

CAPÍTULO V – DOS PROJETOS ESCECIAIS

CAPÍTULO VI – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO

CAPÍTULO II – DO NÚCLEO DE DIREÇÃO

CAPÍTULO III – DO NÚCLEO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

CAPÍTULO IV – DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO

CAPÍTULO V – DO NÚCLEO OPERACIONAL

CAPÍTULO VI – DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO VII – DO CORPO DISCENTE

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO

CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE INGRESSO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

CAPÍTULO III – DA FREQÜÊNCIA E CONPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

CAPÍTULO IV – DA RECUPERAÇÃO

CAPÍTULO V – DA PROMOÇÃO

SEÇÃO I – DA ADAPTAÇÃO

SEÇÃO II – DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO V – DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO I - Das Disposições Prliminares

Capítulo I
Da Caracterização

Artigo 1º - A E.E. "Prof. Antônio Sproesser”, localizada a Rua Pedro Eduardo Möller, nº. 209, Jd. Vista Alegre, em Monte Mor, São Paulo CEP: 13.190-000, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente respeitadas às normas regimentais básicas aqui estabelecidas, reger-se-á pôr este regimento.

Parágrafo Único - A Escola foi criada conforme Decreto nº. 34.609, de 03/02/1992 e autorizada a funcionar conforme Resolução S.E. nº. 95, de 04/03/1992, e ministrar Cursos Regulares de Ensino Fundamental – Ciclo II, Ensino Médio e Curso de Suplência de Ensino Médio.
Capítulo II

Dos Objetivos Da Educação Escolar

Artigo 2º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, de forma a assegurar:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos Sistemas de Ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Artigo 3º - Os objetivos do ensino devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996.

Artigo 4º - A E.E. "Prof. Antônio Sproesser” é pública, gratuita, laica, de direito da população e dever do Poder Público e estará a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independente de sexo, raça, cor, situação sócio-econômica, credo religioso e político e quaisquer preconceitos e discriminações.

Artigo 5º - A Escola deve promover a Educação a jovens e adultos, tendo em vista a aquisição de habilidades e conhecimentos que são indispensáveis ao exercício ativo e crítico da cidadania, na vida cultural, política, social e profissional.

Artigo 6º - São objetivos dessa escola:

I - elevar sistematicamente a qualidade de ensino oferecido ao educando, propiciando condições para que o mesmo adquira uma visão equilibrada, crítica, atuante e consciente, frente a realidade social, econômica e cultural que o cerca;

II - estimular, através de ações concretas, o exercício da cidadania, vivenciando situações onde possa conhecer direitos e deveres, reivindicá-los e cumpri-los;

III - promover a integração escola-comunidade;

IV - proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino.


Capítulo III

Da Organização e Funcionamento da Escola

Artigo 7º - A Escola deverá estar organizada para atender às necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos em prédio e salas com mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico adequados às diferentes faixas etárias, nível de ensino e curso ministrado.

§1º - A Escola funcionará em um único turno, sendo este turno, o noturno.

§2º - O curso de nível Médio – regular que funciona no período noturno terá organização adequada às condições dos alunos.

Artigo 8º - A Escola deverá se organizar de forma a oferecer, no: Ensino Médio Regular Noturno = 1080 horas anuais, em no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

§1º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contem com a presença de professores e a freqüência controlada dos alunos.

§2º - Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo destinado ao recreio, será considerado como atividades escolares e computados na carga horária diária da classe.

TÍTULO II - Da Gestão Democrátiva

Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 9º - A gestão da escola deve ser entendida como o processo que rege o seu funcionamento, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação referentes à política educacional no âmbito da Unidade Escolar, com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Estadual de Educação.

Artigo 10 - A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a :

I - participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar – direção, professores, pais, alunos e funcionários – nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola, Conselhos de Classe e Série, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;

III - participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;

IV - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecidas a legislações específicas para gastos e prestação de contas de recursos públicos;

V - transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;

VI - valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.

Artigo 11 - A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento de uma gestão democrática a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:

I - participação de sua comunidade na formulação, implementação e avaliação da proposta pedagógica e seu plano de gestão;

II - constituição e funcionamento do conselho de escola, dos conselhos de classes/séries e da associação de pais e mestres;

III - participação da comunidade escolar nos processos de escolha ou de indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;

IV - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos colegiados competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.


Capítulo II

Das Instituições Escolares

Artigo 12 - As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extra-escolar.

Artigo 13 - A escola contará, obrigatoriamente, com as seguintes instituições escolares criadas por lei específica:

I - Associação de Pais e Mestres;

II - Grêmio Estudantil.

Artigo 14 - A atuação das Instituições Auxiliares deverá estar articulada à ação do Conselho de Escola, visando ao desenvolvimento de um trabalho integrado.

Parágrafo Único - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos alunos no Grêmio Estudantil.

Artigo 15 - Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de Gestão.

Artigo 16 - As Instituições Auxiliares serão regidas por Estatutos ou Regulamentos próprios, definidos por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e as diretrizes do Conselho de Escola.

Artigo 17 - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros encaminhados anualmente ao órgão de administração local.

Capítulo III

Dos Colegiados

Artigo 18 - A escola contará com os seguintes colegiados:

I - Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação específica;

II - Conselhos de Classe / Série constituídos nos termos regimentais.

Seção I

Do Conselho de Escola

Artigo 19 - O conselho de escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da Comunidade Escolar, cabendo-lhe estabelecer para o âmbito da escola diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade, compatíveis com as orientações e diretrizes da Política Educacional da Secretaria Estadual de Educação, participando e se responsabilizando social e coletivamente pela implementação de suas deliberações.

Parágrafo Único - O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

Artigo 20 - O conselho de escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar sua organização.

Artigo 21 - Por decisão do Conselho de Escola, e com a finalidade de dinamizar sua atuação, fica instituída na escola a Comissão de Normas e Convivência, com as seguintes atribuições:

I - coordenar os trabalhos de elaboração das Normas de Gestão e Convivência da Escola;

II - analisar e julgar toda infração do regimento escolar, salvo a que considerar falta grave, caso em que será ouvido o Conselho Pleno para aplicação de penalidade ou encaminhamento às autoridades competentes;

III - analisar e decidir sobre, os pedidos de justificativa de faltas de alunos para fins de compensação de ausências;

IV - julgar todos os procedimentos que atentem contra as Normas de Convivência da Escola.

Parágrafo Único - A Comissão de Normas e Convivência poderá delegar à direção as atribuições previstas no inciso II anterior.

Artigo 22 - A Comissão de Normas e Convivência terá a seguinte composição:

I - Diretor de Escola ou Vice-Diretor de Escola, o que estiver respondendo pela direção em seu respectivo horário de trabalho;

II - Professor Coordenador, ou outro Professor que estiver presente no período, caso o Professor Coordenador não esteja presente;

III - Um professor membro do Conselho de Classe e Série, presente no período;

IV - Um funcionário, presente no período;

V - Um aluno do período, representante de uma das salas.

Artigo 23 - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se-á sempre que necessário, e mediante convocação da direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos.

Artigo 24 - A composição e atribuições do Conselho de Escola estão definidas em legislação específica.

Seção II

Dos Conselhos de Classe/Série

Artigo 25 - Os conselhos de classe/série enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:

I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;

II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;

III - favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada classe/série;

Artigo 26 - Os conselhos de classe serão constituídos por todos os professores da mesma turma/série e por no mínimo os alunos representantes de cada classe/série, independentemente de sua idade.

§1º - O número de alunos representantes de cada classe/série serão de no mínimo 02 (dois).

§2º - Os alunos representantes de classe participarão das reuniões de Conselho de Classe/Série, em conformidade com o previsto no Plano de Gestão, com direito à voz.

Artigo 27 - Os Conselhos de Classe/Série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.

Artigo 28 - Os Conselhos de Classe/Série têm as seguintes atribuições:

I - analisar os dados sobre o Rendimento Escolar com o objetivo de garantir o sucesso do aluno no processo ensino-aprendizagem:

a) levantamento dos dados de assiduidade, por aluno; por disciplina e por classe;

b) identificação dos casos problemáticos e das causas principais de falta de assiduidade e de evasão;

c) análise do desempenho dos alunos e identificação dos aspectos facilitadores e dos dificultadores do processo ensino-aprendizagem.

II - retomada do Plano de Gestão (incluindo os planos de cursos e de ensino), comparando metas/objetivos pretendidos com os efetivamente alcançados, com reorientação das atividades planejadas;

III - levantamento dos dados do desempenho escolar de todos os alunos, por classe e disciplina;

IV - propor ações de reforço/recuperação e aprofundamento de estudos;

V - estabelecer sempre que necessário e de acordo com a legislação vigente, outros procedimentos para:

a) Matrícula, Classificação e Reclassificação de alunos;

b) Estudos e atividades de recuperação;

c) Adaptação de estudos;

d) Avaliação de competências;

e) Aproveitamento de Estudos.


Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência

Artigo 29 - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

§1º - As Normas de Convivência serão coordenadas pela Comissão de Normas e Convivência e aprovada pelo Conselho de Escola (Pleno).

§2º - É direito do aluno ou seu responsável, de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer das decisões do Conselho de Normas e Convivência, nas formas previstas pela legislação em vigor. Observadas as seguintes Normas de Convivência:

I - Fica assegurado aos responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, o direito a informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.

II - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação têm direito a:

a - formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;

b - respeito de sua pessoa por parte de toda comunidade escolar;

c - convivência sadia com seus colegas;

d - comunicação harmoniosa com seus educadores;

e - associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em Grêmio Estudantil;

f - entrar atrasado na primeira aula, por até 15 (quinze) minutos, em no máximo 3 (três) vezes no mês;

g – entrar atrasado para a segunda aula, desde que comprove tal necessidade através de declaração de trabalho feito em papel timbrado, com carimbo do CNPJ da empresa e que o mesmo esteja trabalhando de acordo com a legislação vigente;

f - recorrer a instâncias escolares superiores.

III - São deveres e responsabilidades de todos os alunos:

1 - Obedecer às normas aqui estabelecidas e as determinações provenientes de diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico, professores, e funcionários da escola.

2 - Comparecer às atividades escolares trajando uniforme sem descaracterizá-lo, com todo material escolar necessário às aulas do dia. Caso o aluno não disponha de recursos financeiros para adequá-lo a Associação de Pais e Mestres fará a doação.

3 - Dirigir-se à sala de aula imediatamente após o sinal.

4 - Ser pontual, se for estritamente necessário chegar atrasado, apresentar justificativa por escrito do pai ou responsável.

5 - Tratar os professores, funcionários, colegas, direção e pais, com civilidade e respeito.

6 - Cumprir com zelo, os deveres escolares, em classe e em casa; realizando todas as tarefas e atividades propostas pelos professores.

7 - Comportar-se segundo as regras de civilidade e da boa educação.

8 - Cooperar para a boa conservação do mobiliário, equipamentos, materiais e prédio escolar, respeitando a propriedade alheia, pública ou privada.

9 - Respeitar os símbolos nacionais e escolares, ajudando a preservá-los.

10 - Entregar os comunicados da escola aos pais.

11 - Não fumar dentro da escola ou usar outras substâncias, conforme legislação vigente.

12 - Será considerada falta grave, a ausência coletiva e o incentivo à mesma.

13 - Realizar os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação.

14 - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender.

15 - Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar.

16 - Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.

17 - Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos.

IV - É proibido à todos os alunos:

1 - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola, independente da idade;

2 - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

3 - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;

4 - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado – caso ocorra o mesmo será retirado do aluno e devolvido aos seus pais e/ou responsáveis;

5 - Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;

6 - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;

7 - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;

8 - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivo à saúde e à convivência social;

9 - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;

10 - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;

11 - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;

12 - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

13 - Incorrer nas seguintes fraudes ou prática ilícitas nas atividades escolares:

13.1 - Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;

13.2 - Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;

13.3 - Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

13.4 - Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.

14 - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;

15 - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;

16 - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

17 - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

18 - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

19 - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

20 - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;

21 - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;

22 - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;

23 - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;

24 - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;

25 - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;

26 - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

27 - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;

28 - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;

29 - Circular com bicicletas, motos, patins e skates dentro da escola;

30 - Portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou do outro como: armas brancas e bombas;

31 - Ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer outra substância tóxica dentro da escola;

32 - Jogar baralho ou outros jogos dentro da sala de aula – somente como atividade pedagógica se proposta pelo professor;

33 - Fazer uso do corretivo, pincel atômico e latas de tintas para sujar carteiras, paredes etc.;

34 - Sair da sala de aula durante a troca de professores, ou seja, nas mudanças de aulas;

35 - Jogar lixo no chão;

36 - Portar objetos não pertinentes à sala de aula, pois a escola não se responsabiliza caso haja danos ou perdas.

37 - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e outras vigentes.

§3º - Procedimentos:

1 - Toda medida disciplinar aplicada será registrada em livro próprio e comunicada aos pais ou o seu responsável, que deverá procurar a direção da escola até o dia marcado, para possibilitar a regularização da vida escolar.

2 - O aluno ou responsável deverá ressarcir todo e qualquer prejuízo causado ao prédio, mobiliário, material ou equipamento escolar.

3 - Comunicar imediatamente casos de doenças ou quando o filho faltar dois dias consecutivos ou mais.

4 - Justificar as ausências nas avaliações marcadas com antecedência.

5 - As saídas antecipadas só poderão ser autorizadas com pedido formalizado (por escrito) dos pais ou responsável (especificar se o aluno irá sozinho, ou se o pai ou responsável virá buscar, datar e assinar – documentos esses que serão arquivados no prontuário do aluno), que serão registradas em livro próprio.

§4º - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:


I - Advertência verbal ou por escrito, que será registrada em livro próprio.


II - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria par orientação;


III - Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;


IV - Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;


V - Suspensão por até 5 dias letivos;


VI - Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;


VII - transferência compulsória para outro estabelecimento.

§5º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis;

§6º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;

§7º - As medidas previstas nos itnes III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;

§8º - As medidas previstas nos itens VI eVII serão aplicadas pela Comissão de Normas e convivência, que dependendo da gravidade do fato, encaminhará o caso ao Conselho de Escola, que Deliberará sobre sua permanência ou não na Escola, cabendo ao aluno o direito de ampla defesa, sua participação na respectiva reunião, bem como de seu representante legal, ou seja, obedecendo toda legislação em vigor;

§9º - Nos casos de falta grave, encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou Promotoria Pública.

*Considera-se falta grave aquela que por sua natureza, coloque em risco a integridade física ou moral das pessoas, determine prejuízos de grande montante para os bens patrimoniais ou prestígio da escola, com direito de ampla defesa do aluno ou que represente prejuízo à aprendizagem dos colegas de classe.

Seção I

Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários.

Artigo 30 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:

I - o direito a realização humana e profissional;

II - o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;

III - o direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 31 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do que for previsto na legislação:

I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;

II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;

III - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

Artigo 32 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas em legislação específica.


Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

Artigo 33 - Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República , bem como dos que fixam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor.

Parágrafo Único - Constitui direito personalíssimo dos alunos ou seus responsáveis, recorrer dos resultados das avaliações no processo ensino-aprendizagem, em tempo hábil, pautada na legislação em vigor.

Artigo 34 - Fica assegurados aos responsáveis pelos alunos, o direito a informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.

Artigo 35 - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a :

I - formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;

II - respeito de sua pessoa por parte de toda comunidade escolar;

III - convivência sadia com seus colegas;

IV - comunicação harmoniosa com seus educadores;

V - associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em Grêmio Estudantil;

VI - recorrer a instâncias escolares superiores.

Parágrafo Único - A escola fornecerá o uniforme e o material escolar aos alunos comprovadamente carentes.

Artigo 36 - Os deveres dos alunos se consubstanciam em função dos objetivos das atividades educacionais e da preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.

Artigo 37 - São deveres do aluno:

I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;

II - contribuir em sua esfera de atuação com a elaboração, realização e a avaliação do projeto educacional da escola, expresso no plano de gestão;

III - comparecer pontualmente e assiduamente às atividades que lhe forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução;

IV - cooperar e zelar para a boa conservação das instalações dos equipamentos e material escolar, concorrendo também para as boas condições de asseio das dependências da escola;

V - não portar material que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;

VI - comparecer às atividades escolares trajando o uniforme e o material escolar exigido.

Artigo 38 - O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções de advertência, suspensão ou transferência compulsória.

§1º - Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se o disposto no artigo 21.

§2º - Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis.

Artigo 39 - São Direitos e Deveres dos Pais e ou Responsáveis:

a - Os pais e/ou responsáveis serão atendidos nesta Unidade escolar, no horário de funcionamento da escola, pela direção, coordenação ou professores, tendo sempre a sua disposição informações e documentos da vida escolar de seu filho;

b - Os pais e/ou responsáveis deverão comparecer as convocações da escola e reuniões de pais para tomarem ciência e acompanharem a vida escolar dos filhos;

c - Os pais e/ou responsáveis poderão apresentar reclamações e sugestões de natureza administra-tiva ou pedagógica auxiliando a gestão escolar;

d - Os trabalhos desenvolvidos pelos alunos serão apresentados aos pais em amostras e exposições;

e - Os pais e ou responsáveis terão livre acesso aos documentos escolares: Plano de Gestão, Regimento Escolar, Calendário Escolar, Normas de Gestão e Convivência, livros da movimentação financeira da APM e atas dos Colegiados Escolares.

Capítulo V

Do Plano de Gestão da Escola

Artigo 40 - O plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.

Artigo 41 - O Plano de Gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:

I - identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;

II - objetivos da escola;

III - definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;

IV - planos dos cursos mantidos pela escola;

V - planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico-administrativa da escola;

VI - critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.

Artigo 42 - Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos, tais como:

I - agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;

II - quadro curricular por curso e série;

III - organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma;

IV - calendário escolar e demais eventos da escola;

V - horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;

VI - plano de aplicação dos recursos financeiros;

VII - projetos especiais;

VIII - as normas de gestão e convivência.

Artigo 43 - O Plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso, e conterá:

I - objetivos;

II - integração e seqüência dos componentes curriculares;

III - síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;

IV - carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares;

V - plano de estágio supervisionado;

VI - perfil do educando que se quer formar.

Artigo 44 - O Plano de Ensino, elaborado em consonância com o Plano de Curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.

Artigo 45 - O Plano de Gestão será aprovado pelo Conselho de Escola, deverá conter o parecer da supervisão, homologação do Dirigente Regional de Ensino.

TÍTULO III - Do Processo de Avaliação

Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 46 - A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constituem um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

Capítulo II

Da Avaliação Institucional

Artigo 47 - A avaliação da escola será realizada através de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Artigo 48 - A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola, e a avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, serão subsidiados por procedimentos de observações e registros contínuos e terão por objetivo permitir o acompanhamento:

I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;

II - do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;

III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;

IV - da execução do planejamento curricular.

V - da atuação do Grêmio Estudantil.

Artigo 49 - A Avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática e terá como base a visão global do aluno, subsidiado por observações e registros obtidos no decorrer do processo.

Parágrafo Único - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo conselho de escola, pautados na legislação vigente.

Artigo 50 - A Avaliação Externa será realizada pelos diferentes níveis da administração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.

Artigo 51 - A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo Conselho de Escola e anexados ao Plano de Gestão, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da Escola.

Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 52 - A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve ser entendida como um diagnóstico do desenvolvimento do educando na relação com a ação dos educadores, na perspectiva do aprimoramento do processo educativo.

Artigo 53 - A avaliação terá por objetivos:

I - diagnosticar a situação de aprendizagem do educando para estabelecer os objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica;

II - verificar os avanços e dificuldades dos alunos do educando no processo de apropriação, construção e recriação do conhecimento, em função do trabalho desenvolvido;

III - fornecer aos educadores elementos para uma reflexão sobre o trabalho realizado, tendo em vista o planejamento/re-planejamento para o sucesso do aluno;

IV - possibilitar aos educando tomarem consciência de seus avanços e dificuldades, visando ao seu envolvimento no processo de aprendizagem;

V - fundamentar as decisões do Conselho de Classe quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos.

Artigo 53 - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular, e serão expressos das seguintes formas:

I - Satisfatório (S) - o aluno evidencia de modo satisfatório os avanços necessários à continuidade do processo educativo, sendo representado por menções iguais e maiores que a nota 5 (cinco);

II – Insatisfatório (I) - o aluno evidencia de modo insatisfatório os avanços necessários do processo educativo, sendo representado por menções menores que a nota 5 (cinco).

Parágrafo Único - As sínteses bimestrais da qual refere-se o caput deste artigo serão pautadas em notas numéricas definidas nos instrumentos de avaliação utilizados pelo professor, de acordo com a legislação vigente.

Artigo 54 - Os registros do processo de avaliação deverão ser sistematicamente analisados com o educando durante todo o processo e seus responsáveis, a qualquer tempo, principalmente em reunião de pais e mestres.

Parágrafo Único - Para análise e reflexão do processo de ensino e de aprendizagem, a escola deverá garantir no calendário escolar, no mínimo:

I - uma reunião bimestral de Conselho de Classe/Série;

II - uma reunião bimestral de Pais e Mestres.

Artigo 55 - Na aplicação dos diferentes instrumentos de avaliação o professor utilizará a escala de zero (0) a dez (10), que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade:

I - Avaliação Bimestral com notas de 0 até 10 com incremento de 1;

II - Avaliação Final com o mesmo critério da avaliação bimestral.

Parágrafo Único - Além das notas, o professor deverá emitir pareceres em complementação ao processo avaliatório, que serão registrados em Fichas Individuais.

Artigo 56 - Na avaliação do desempenho do aluno, haverá prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Artigo 57 - Os Conselhos de Classe/Série reunir-se-ão bimestralmente e no final do ano letivo para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a classificação, reclassificação ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação/reforço ou aprofundamento de estudos.

TÍTULO IV - Da Organização e Desenvolvimento do Ensino

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 58 - A organização e o desenvolvimento do ensino compreendem o conjunto de medidas voltadas para a consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica da escola, abrangendo:

I - nível, curso e modalidade de ensino;

II - currículos;

III - progressão parcial;

IV - retenção parcial;

V - projetos especiais;

VI - estágio sócio-cultural.

Capítulo II

Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

Artigo 59 - A escola ministra o Ensino Médio na modalidade regular de acordo com os currículos constantes da sua proposta pedagógica e a legislação vigente.

Artigo 60 - O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 (três) anos, para o ensino regular, terá como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Artigo 61 - O Ensino Médio será oferecido em regime de progressão parcial.

Artigo 62 - A Escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola e Órgãos competentes.

Capítulo III

Dos Currículos

Artigo 63 - Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base comum e uma parte diversificada.

Artigo 64 - A base nacional comum do currículo do Ensino Médio abrange, de acordo com a legislação vigente:

I - As áreas de: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

Artigo 65 - Constituem também componentes curriculares obrigatórios, no Ensino Médio, Arte, Educação Física, Filosofia e Sociologia.

Parágrafo Único - No ensino noturno, a Educação Física é de matricula facultativa para o aluno, porém sua dispensa deverá ser requerida.

Artigo 66 - Na parte diversificada, deve ser incluído, obrigatoriamente o ensino de pelo menos, uma língua estrangeira moderna.

Capítulo IV

Da Progressão Parcial

Artigo 67 - A escola adotará o Regime de Progressão Parcial de Estudos para o alunos de todas as séries do Ensino Médio, que, após estudos de recuperação, durante o ano letivo e análise do Conselho de Classe, persistirem com conceito final ou 5º conceito abaixo da nota 5,0;

§1º - O aluno que ao final do ano letivo obtiver rendimento insatisfatório, nota abaixo de 5,0 em até 03 (três) componentes curriculares, será classificado na série subseqüente, devendo cursar estes componentes curriculares.

§2º - O aluno que ao final do ano letivo obtiver rendimento insatisfatório, nota abaixo de 5,0 em mais de 03 (três) componentes curriculares, será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.

§3º - Os alunos classificados na série subseqüente com conceito final ou 5º conceito insatisfatório, nota abaixo de 5,0 em até três componentes curriculares, devem elaborar atividades programadas pelos professores, nos componentes curriculares em que apresentem deficiência de aprendizagem, realizar avaliações propostas e participarem da progressão parcial.

Artigo 68 - Alunos de todas as séries do Ensino Médio promovidos parcialmente, poderão se assim o Conselho de Classe decidir e o Conselho de Escola ratificar serem dispensados da freqüência no ano seguinte, desde que tenham tido freqüência regular no ano anterior, devendo submeter-se a trabalhos avaliativos bimestrais, referentes aos conteúdos e habilidades das disciplinas em que não obtiveram rendimento satisfatório, programação esta oferecida pelos professores das disciplinas cursadas.

Capítulo V

Dos Projetos Especiais

Artigo 69 - A escola desenvolverá de acordo com a Proposta Pedagógica, projetos especiais abrangendo:

I - atividades de reforço e recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;

II - programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série;

III - organização e utilização de salas de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;

IV - grupos de estudos e pesquisa;

V - cultura e lazer;

VI - outros de interesse da comunidade.

Parágrafo Único - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos por profissionais da escola e aprovados nos termos das normas vigentes.

Capítulo VI

Do Estágio Sócio-Cultural

Artigo 70 - O Estágio Sócio-Cultural, realizado em ambientes específicos, junto a instituições de direito público ou privado, com profissionais devidamente credenciados, será supervisionado por Equipe escolar quando esse for de interesse do aluno, pois o mesmo é de caráter optativo e caracteriza-se como uma oportunidade de complementação curricular aberta ao aluno do Ensino Médio, visando assegurar ao aluno as condições necessárias à sua integração no mundo do trabalho, tendo como objetivos:

I - Assegurar ao aluno a vivência no mundo empresarial de experiências profissionais por meio da realização de atividades de aprendizagem social, profissional e/ou cultural imprescindível a uma vida cidadã;

II - Valorizar a experiência profissional e o estudo não formal;

III - Refletir sobre a realidade vivenciada no mercado de trabalho;

IV - Desenvolver valores, postura ética e responsável e aptidões para uma vida produtiva.

Artigo 71 - Considera-se como apto à realização do estágio sócio-cultural o aluno freqüente e matriculado em curso do Ensino Médio e que contar, no mínimo, com 16 (dezesseis) anos completos, na data de início do estágio.

§1º - Independentemente da natureza do estágio, a carga horária das atividades a serem realizadas, não poderá exceder a 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

§2º - No caso de alunos da Educação Especial a carga horária não poderá exceder a 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

§3º - O estágio deverá acontecer sempre em horário diverso ao do horário regular de aulas, ter um tempo mínimo de uma hora entre um e outro, para que o aluno estagiário tenha tempo para locomoção de um local para o outro, tempo para uma refeição.

§4º - A realização do estágio nunca deverá ser motivo de saída antecipada e/ou entrada em atraso à escola, que atrapalhe o seu aprendizado dentro do horário regular de aulas.

§5º - O estágio deverá estar sempre em consonância com o Ensino Médio, ou seja, de alguma forma vinculado às disciplinas cursadas, para que alcance seu objetivo de proporcionar a relação entre teoria e prática na vida atual e futura do aluno estagiário.

Artigo 72 - A organização, acompanhamento e avaliação do estágio ficarão sob a responsabilidade do Professor Coordenador do Ensino Médio.

Parágrafo Único - Na ausência do Professor Coordenador a supervisão das atividades de estágio supervisionado dos alunos estagiários do Ensino Médio ficará sob a responsabilidade do Vice-Diretor ou do Diretor de Escola.

Artigo 73 - A escola poderá recorrer aos serviços auxiliares de agentes de integração, públicos ou privados, mediante condições formalmente acordadas, de acordo com as legislações vigentes.

Artigo 74 - As instituições de direitos públicos ou privados à qual o aluno estagiário estiver estagiando deverão enviar até o 5º (quinto) dia útil, após o termino do bimestre escolar, relatórios próprios, 01(um) contendo a frequência do estagiário e outro contendo as atividades por ele(a) realizadas e seu nível de desempenho conforme artigo 53 deste regimento escolar.

Artigo 75 – Caberá ao profissional que orientará e supervisionará os alunos estagiários:

I - Analisar a natureza das atividades propostas pela instituição concedente, avaliando-as quanto a pertinência, oportunidade e valia das experiências oferecidas pela empresa/instituição;

II - Acompanhar a situação de freqüência escolar dos estagiários, notificando, de imediato a instituição concedente em caso de irregularidade;

III - Visitar o local de estágio do aluno estagiário, pelo menos uma vez por quadrimestre;

IV - Avaliar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

V - Exigir, semestralmente, do educando a apresentação de relatório das atividades de estágio realizadas;

VI - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientado o estagiário para outro local em caso de descumprimento das normas;

VII - Cuidar para que a duração do estágio seja compatível com o horário e a jornada do aluno;

VIII - Comunicar à parte concedente do estágio, as datas de realização das avaliações escolares;

IX - Relatar imediatamente qualquer irregularidade que tomar conhecimento à Direção, para que as providências cabíveis possam ser tomadas.

TÍTULO V - Da Organização Técno-Administrativa

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 76 - A organização técnico-administrativa da escola abrange:

I - Núcleo de Direção;

II - Núcleo Técnico-Pedagógico;

III - Núcleo Administrativo;

IV - Núcleo Operacional;

V - Corpo Docente;

VI - Corpo Discente.

Parágrafo Único - Os cargos e funções previstos para as escolas, bem como as atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica.

Capítulo II

Do Núcleo de Direção

Artigo 77 - O Núcleo de Direção da Escola é o centro executivo de tomada de decisão, planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Parágrafo Único - Integram o Núcleo de Direção o Diretor de Escola e o Vice-Diretor.

Artigo 78 - A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir:

I - a execução das deliberações coletivas do Conselho de Escola, de acordo com as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Estadual de Educação e respeitadas as legislações em vigor;

II - a elaboração e execução da proposta pedagógica;

III - a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;

IV - manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola, realizando seu inventário;

V - o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;

VI - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;

VII - os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;

VIII - a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;

IX - as informações aos pais ou responsável sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;

X - a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como os casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 20% das aulas previstas e dadas.

Artigo 79 - Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.

Capítulo III

Do Núcleo Técnico-Pedagógico

Artigo 80 - O núcleo técnico-pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:

I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;

II – integração, articulação e coordenação das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola, de acordo com a Proposta Pedagógica e as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Estadual de Educação;

III - supervisão do estágio supervisionado, quando houver adesão por parte do discente e for parte necessária para obtenção do certificado de conclusão de curso.

Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo

Artigo 81 - O núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:

I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;

II - organização e atualização de arquivos;

III - expedição, registro e controle de expedientes;

IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios;

V - registro e controle de recursos financeiros.

Capítulo V

Do Núcleo Operacional

Artigo 82 - O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:

I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;

II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;

III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

IV - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.

Capítulo VI

Do Corpo Docente

Artigo 83 - Integra o corpo docente todos os professores da escola, que exercem suas funções, incumbindo-se de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VII - na sua ausência elaborar plano de aula para o professor substituto;

VIII - levar em consideração e valorizar o trabalho realizado pelo professor eventual em sala de aula;

IX - entregar as notas bimestrais em dias determinados pela direção da escola;

X - apresentar-se devidamente trajado para ministrar suas aulas;

XI - tratar com urbanidade seus colegas de trabalho, pais e alunos;

XII - comunicar seus superiores os casos de suspeita de maus tratos de alunos.

Capítulo VII

Do Corpo Discente

Artigo 84 - Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho, incumbindo-se de respeitar e obedecer as Normas de Convivência estabelecida neste Regimento Escolar.

TÍTULO VI - Da Organização da Vida Escolar

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 85 - A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo os seguintes aspectos:

I - formas de ingresso, classificação e reclassificação;

II - freqüência e compensação de ausências;

III - promoção e recuperação;

IV - expedição de documentos de vida escolar.

Capítulo II

Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação

Artigo 86 - A matrícula na escola será efetuada pelo pai e/ou responsável legal ou pelo próprio aluno, quando for este maior de idade, observadas as diretrizes para atendimento à demanda escolar e os seguintes critérios:

I - por classificação ou reclassificação, a partir da 1ª série do Ensino Médio.
Artigo 87 - A classificação ocorrerá:

I - por promoção, ao final de cada série escolar, para os alunos do Ensino Médio.

II - por transferência para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;

III - mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.

§1º - No caso dos incisos I e II, será considerado o desenvolvimento global dos alunos, através das sínteses bimestrais e final, analisadas nos Conselhos de Classe e Série, considerando a freqüência mínima de 75% das aulas previstas e dadas.

§2º - No caso do inciso III, a escola, através do Professor Coordenador ou outro profissional designado pelo Diretor da Escola, colherá o máximo de informações possíveis através de entrevistas com o aluno e seus responsáveis que, somada às provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum, subsidiarão o parecer do Conselho de Classe/Série.

§3º - A escola deverá oferecer estudos de adaptação, reforço ou recuperação sempre que houver discrepância entre os componentes curriculares ou defasagem de conteúdo.

Artigo 88 - A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a partir de :

I - proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica ou da recuperação intensiva;

II - Solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola, de acordo com a legislação específica.

Artigo 89 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

Artigo 90 - O aluno poderá ser reclassificado em série mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, suprindo-se a defasagem através de atividades de reforço e recuperação, de adaptação de estudos ou pela adoção do regime de progressão parcial.

Artigo 91 - São procedimentos de reclassificação:

I - a avaliação de competências constituída por:

a) provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum ;

b) uma redação em língua portuguesa.

II - parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo pretendido;

III - parecer do Diretor, com homologação do Conselho de Escola.

§1º - Para elaboração e correção das provas dos componentes curriculares da base nacional comum serão convocados os professores da escola.

§2º - Constará no Plano de Gestão da Escola a equipe designada pelo Conselho de Escola para acompanhamento e aplicação das provas no processo de reclassificação.

Capítulo III

Da Frequência e Compensação de Ausências

Artigo 92 - A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% das aulas previstas e dadas por componente curricular.

§1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou do componente curricular, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.

§2º - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

Artigo 93 - São procedimentos para controle de freqüência e compensação de ausências:

I - Controle de freqüência:

a) Registro e freqüência no diário de classe de cada disciplina;

b) Envio pelo professor ao final de cada bimestre a secretaria da escola, do formulário (tarjetas) contendo os conceitos bimestrais e as ausências;

c) Registro em planilha diária de controle, por série e turma;

II - Compensação de ausências, sob orientação do professor responsável pela disciplina:

a) O professor deverá apurar através da análise dos diários de classe, os alunos que tiveram freqüência inferior a 75% das aulas dadas;

b) Desenvolvimento de atividades referentes aos conteúdos não vistos pelos alunos no período em que ocorreram as ausências;

Artigo 94 - No final do ano, o controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.

Parágrafo Único - Poderá ser reclassificado o aluno que no ano anterior não atingiu a freqüência mínima exigida.

Capítulo IV

Recuperação

Artigo 95 - Os alunos terão direito a estudos de recuperação contínua em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório e recuperação paralela nas disciplinas específicas na legislação vigente.

Artigo 96 - A Recuperação deve ser entendida como uma das partes de todo o processo de ensino aprendizagem da escola, respeitada a diversidade de características e de necessidades de todos os alunos, com o objetivo de garantir sua aprendizagem efetiva e bem sucedida no Regime de Progressão Continuada ou Parcial.

Artigo 97 - A recuperação de aprendizagem deverá:

I - ser imediata, assim que for constatada a perda, e contínua;

II - ser dirigida às dificuldades específicas do aluno;

III - abranger não só o desenvolvimento e aprendizagem dos conceitos, mas também das habilidades, dos procedimentos e das atitudes.

Artigo 98 - Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá menção relativa ao componente curricular em referência.

Artigo 99 – A recuperação paralela é destinada aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar, mesmo com a realização da recuperação contínua e necessitem de um trabalho mais direcionado, paralelo às aulas regulares.

Capítulo V

Da Promoção

Artigo 100 - A promoção do educando decorre da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade nas áreas do Ensino Médio

Artigo 101 - O educando é promovido ou retido, com base na análise de seu desempenho global, garantindo-se a preponderância desta análise global sobre a visão específica de cada componente curricular.

Artigo 102 - Após a conclusão do ano letivo serão considerados promovidos:

I - Alunos ao final de cada série do Ensino Médio com conceito final ou 5º conceito igual ou superior a nota 5,0 e freqüência igual ou superior a 75% do total de horas letivas anuais;

II - Os alunos em qualquer série, com freqüência inferior a 75% do total das aulas se, e somente quando o aluno ao final do ano letivo obtiver conceito final ou 5º conceito igual ou superior a nota 5,0, cabendo ao conselho de classe/série avaliar e decidir se a ausência às aulas prejudicou ou não o desempenho do aluno para prosseguimento dos estudos;

Artigo 103 - Serão considerados promovidos parcialmente:

I - os alunos de todas as séries do Ensino Médio com rendimento insatisfatório, nota abaixo de 5 (cinco) em até 3 (três) componentes curriculares;

Parágrafo único - Os alunos poderão se assim o Conselho de Classe decidir e o Conselho de Escola ratificar serem dispensados da freqüência no ano seguinte, desde que tenham tido freqüência regular no ano anterior, devendo submeter-se a trabalhos avaliativos bimestrais, referentes aos conteúdos e habilidades das disciplinas em que não obtiveram rendimento insatisfatório, programação esta oferecida pelos professores das disciplinas cursadas.

Artigo 104 - Serão considerados retidos:

I - alunos com rendimento insatisfatório em todos componentes curriculares, independentemente da freqüência;

Artigo 105 - São considerados retidos parcialmente os alunos de todas as séries do Ensino Médio:

I - alunos com freqüência superior a 75 % do total das horas letivas e conceito final ou 5º conceito com rendimento insatisfatório, nota abaixo de 5,0 em mais de 3 (três) componentes curriculares. Neste caso os alunos são classificados na mesma série e poderão, se assim o Conselho de Classe decidir e o Conselho de Escola ratificar, ser dispensados da freqüência no ano seguinte, das disciplinas em que obtiveram êxito, ou seja, nota equivalente a 5,0 ou maior.

II – alunos com freqüência inferior a 75% do total de horas letivas e com conceito final ou 5º conceito com rendimento satisfatório, nota igual a 5 (cinco) ou superior, em menos de 3 (três) componentes curriculares. Neste caso os alunos são classificados na mesma série e poderão, se assim o Conselho de Classe decidir e o Conselho de Escola ratificar, ser dispensados da freqüência no ano seguinte, das disciplinas em que obtiveram êxito.

Artigo 106 - Serão considerados evadidos os alunos com freqüência inferior a 75% do total de horas letivas e que comprovadamente abandonaram a escola, mesmo depois de adotados todos os procedimentos legais para o seu retorno.

Seção I

Da Adaptação

Artigo 107 - Adaptação de Estudos é o processo de atendimento a alunos transferidos , inclusive provenientes de países estrangeiros, com defasagens de conhecimentos e/ou de disciplinas de séries anteriores.

§1º - A adaptação de estudos deverá ocorrer após parecer do Conselho de Classe/Série, com registro da defasagem/lacuna, e deverá ser registrada em ficha própria e no prontuário do aluno.

§2º - A adaptação de Estudos pode ser desenvolvida na forma de orientação de estudos, trabalhos de pesquisa, exercícios, freqüência às aulas em período diverso e outras formas desde que o Conselho de Classe/Série decida e o Conselho de Escola ratifique;

Seção II

Da Avaliação de competências

Artigo 108 - Avaliação de competências é o processo de verificação do domínio de conhecimentos e habilidades adquiridos pelo aluno no percurso escolar ou na experiência de vida para fins de classificação/reclassificação.

Artigo 109 - Os procedimentos para a avaliação de competências são os definidos no artigo 84 do presente Regimento Escolar.

Capítulo VI

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

Artigo 110 - A unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de séries, certificados de conclusão de curso, tudo em conformidade com a legislação vigente.

TÍTULO VII - Das Disposições Gerais

Artigo 111 - A Escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia desse regimento.

Parágrafo Único - No ato da matrícula, a escola fornecerá de acordo com seus recursos, documento síntese de sua proposta pedagógica, cópia de parte de seu regimento referente às normas de gestão e convivência, sistemática de avaliação, reforço e recuperação, para conhecimento dos alunos e suas famílias.

Artigo 112 - Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Artigo 113 - Os casos omissos e não previstos serão decididos pelo Conselho de Escola, quando forem de sua atribuição.

Monte Mor, 10 de fevereiro de 2010