domingo, 2 de maio de 2010

TÍTULO II - Da Gestão Democrátiva

Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 9º - A gestão da escola deve ser entendida como o processo que rege o seu funcionamento, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação referentes à política educacional no âmbito da Unidade Escolar, com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Estadual de Educação.

Artigo 10 - A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a :

I - participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar – direção, professores, pais, alunos e funcionários – nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola, Conselhos de Classe e Série, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;

III - participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;

IV - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecidas a legislações específicas para gastos e prestação de contas de recursos públicos;

V - transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;

VI - valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.

Artigo 11 - A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento de uma gestão democrática a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:

I - participação de sua comunidade na formulação, implementação e avaliação da proposta pedagógica e seu plano de gestão;

II - constituição e funcionamento do conselho de escola, dos conselhos de classes/séries e da associação de pais e mestres;

III - participação da comunidade escolar nos processos de escolha ou de indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;

IV - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos colegiados competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.


Capítulo II

Das Instituições Escolares

Artigo 12 - As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extra-escolar.

Artigo 13 - A escola contará, obrigatoriamente, com as seguintes instituições escolares criadas por lei específica:

I - Associação de Pais e Mestres;

II - Grêmio Estudantil.

Artigo 14 - A atuação das Instituições Auxiliares deverá estar articulada à ação do Conselho de Escola, visando ao desenvolvimento de um trabalho integrado.

Parágrafo Único - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos alunos no Grêmio Estudantil.

Artigo 15 - Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de Gestão.

Artigo 16 - As Instituições Auxiliares serão regidas por Estatutos ou Regulamentos próprios, definidos por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e as diretrizes do Conselho de Escola.

Artigo 17 - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros encaminhados anualmente ao órgão de administração local.

Capítulo III

Dos Colegiados

Artigo 18 - A escola contará com os seguintes colegiados:

I - Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação específica;

II - Conselhos de Classe / Série constituídos nos termos regimentais.

Seção I

Do Conselho de Escola

Artigo 19 - O conselho de escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da Comunidade Escolar, cabendo-lhe estabelecer para o âmbito da escola diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade, compatíveis com as orientações e diretrizes da Política Educacional da Secretaria Estadual de Educação, participando e se responsabilizando social e coletivamente pela implementação de suas deliberações.

Parágrafo Único - O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

Artigo 20 - O conselho de escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar sua organização.

Artigo 21 - Por decisão do Conselho de Escola, e com a finalidade de dinamizar sua atuação, fica instituída na escola a Comissão de Normas e Convivência, com as seguintes atribuições:

I - coordenar os trabalhos de elaboração das Normas de Gestão e Convivência da Escola;

II - analisar e julgar toda infração do regimento escolar, salvo a que considerar falta grave, caso em que será ouvido o Conselho Pleno para aplicação de penalidade ou encaminhamento às autoridades competentes;

III - analisar e decidir sobre, os pedidos de justificativa de faltas de alunos para fins de compensação de ausências;

IV - julgar todos os procedimentos que atentem contra as Normas de Convivência da Escola.

Parágrafo Único - A Comissão de Normas e Convivência poderá delegar à direção as atribuições previstas no inciso II anterior.

Artigo 22 - A Comissão de Normas e Convivência terá a seguinte composição:

I - Diretor de Escola ou Vice-Diretor de Escola, o que estiver respondendo pela direção em seu respectivo horário de trabalho;

II - Professor Coordenador, ou outro Professor que estiver presente no período, caso o Professor Coordenador não esteja presente;

III - Um professor membro do Conselho de Classe e Série, presente no período;

IV - Um funcionário, presente no período;

V - Um aluno do período, representante de uma das salas.

Artigo 23 - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se-á sempre que necessário, e mediante convocação da direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos.

Artigo 24 - A composição e atribuições do Conselho de Escola estão definidas em legislação específica.

Seção II

Dos Conselhos de Classe/Série

Artigo 25 - Os conselhos de classe/série enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:

I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;

II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;

III - favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada classe/série;

Artigo 26 - Os conselhos de classe serão constituídos por todos os professores da mesma turma/série e por no mínimo os alunos representantes de cada classe/série, independentemente de sua idade.

§1º - O número de alunos representantes de cada classe/série serão de no mínimo 02 (dois).

§2º - Os alunos representantes de classe participarão das reuniões de Conselho de Classe/Série, em conformidade com o previsto no Plano de Gestão, com direito à voz.

Artigo 27 - Os Conselhos de Classe/Série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.

Artigo 28 - Os Conselhos de Classe/Série têm as seguintes atribuições:

I - analisar os dados sobre o Rendimento Escolar com o objetivo de garantir o sucesso do aluno no processo ensino-aprendizagem:

a) levantamento dos dados de assiduidade, por aluno; por disciplina e por classe;

b) identificação dos casos problemáticos e das causas principais de falta de assiduidade e de evasão;

c) análise do desempenho dos alunos e identificação dos aspectos facilitadores e dos dificultadores do processo ensino-aprendizagem.

II - retomada do Plano de Gestão (incluindo os planos de cursos e de ensino), comparando metas/objetivos pretendidos com os efetivamente alcançados, com reorientação das atividades planejadas;

III - levantamento dos dados do desempenho escolar de todos os alunos, por classe e disciplina;

IV - propor ações de reforço/recuperação e aprofundamento de estudos;

V - estabelecer sempre que necessário e de acordo com a legislação vigente, outros procedimentos para:

a) Matrícula, Classificação e Reclassificação de alunos;

b) Estudos e atividades de recuperação;

c) Adaptação de estudos;

d) Avaliação de competências;

e) Aproveitamento de Estudos.


Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência

Artigo 29 - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

§1º - As Normas de Convivência serão coordenadas pela Comissão de Normas e Convivência e aprovada pelo Conselho de Escola (Pleno).

§2º - É direito do aluno ou seu responsável, de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer das decisões do Conselho de Normas e Convivência, nas formas previstas pela legislação em vigor. Observadas as seguintes Normas de Convivência:

I - Fica assegurado aos responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, o direito a informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.

II - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação têm direito a:

a - formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;

b - respeito de sua pessoa por parte de toda comunidade escolar;

c - convivência sadia com seus colegas;

d - comunicação harmoniosa com seus educadores;

e - associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em Grêmio Estudantil;

f - entrar atrasado na primeira aula, por até 15 (quinze) minutos, em no máximo 3 (três) vezes no mês;

g – entrar atrasado para a segunda aula, desde que comprove tal necessidade através de declaração de trabalho feito em papel timbrado, com carimbo do CNPJ da empresa e que o mesmo esteja trabalhando de acordo com a legislação vigente;

f - recorrer a instâncias escolares superiores.

III - São deveres e responsabilidades de todos os alunos:

1 - Obedecer às normas aqui estabelecidas e as determinações provenientes de diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico, professores, e funcionários da escola.

2 - Comparecer às atividades escolares trajando uniforme sem descaracterizá-lo, com todo material escolar necessário às aulas do dia. Caso o aluno não disponha de recursos financeiros para adequá-lo a Associação de Pais e Mestres fará a doação.

3 - Dirigir-se à sala de aula imediatamente após o sinal.

4 - Ser pontual, se for estritamente necessário chegar atrasado, apresentar justificativa por escrito do pai ou responsável.

5 - Tratar os professores, funcionários, colegas, direção e pais, com civilidade e respeito.

6 - Cumprir com zelo, os deveres escolares, em classe e em casa; realizando todas as tarefas e atividades propostas pelos professores.

7 - Comportar-se segundo as regras de civilidade e da boa educação.

8 - Cooperar para a boa conservação do mobiliário, equipamentos, materiais e prédio escolar, respeitando a propriedade alheia, pública ou privada.

9 - Respeitar os símbolos nacionais e escolares, ajudando a preservá-los.

10 - Entregar os comunicados da escola aos pais.

11 - Não fumar dentro da escola ou usar outras substâncias, conforme legislação vigente.

12 - Será considerada falta grave, a ausência coletiva e o incentivo à mesma.

13 - Realizar os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação.

14 - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender.

15 - Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar.

16 - Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.

17 - Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos.

IV - É proibido à todos os alunos:

1 - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola, independente da idade;

2 - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

3 - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;

4 - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado – caso ocorra o mesmo será retirado do aluno e devolvido aos seus pais e/ou responsáveis;

5 - Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;

6 - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;

7 - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;

8 - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivo à saúde e à convivência social;

9 - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;

10 - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;

11 - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;

12 - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

13 - Incorrer nas seguintes fraudes ou prática ilícitas nas atividades escolares:

13.1 - Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;

13.2 - Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;

13.3 - Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

13.4 - Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.

14 - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;

15 - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;

16 - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

17 - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

18 - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

19 - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

20 - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;

21 - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;

22 - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;

23 - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;

24 - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;

25 - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;

26 - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

27 - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;

28 - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;

29 - Circular com bicicletas, motos, patins e skates dentro da escola;

30 - Portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou do outro como: armas brancas e bombas;

31 - Ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer outra substância tóxica dentro da escola;

32 - Jogar baralho ou outros jogos dentro da sala de aula – somente como atividade pedagógica se proposta pelo professor;

33 - Fazer uso do corretivo, pincel atômico e latas de tintas para sujar carteiras, paredes etc.;

34 - Sair da sala de aula durante a troca de professores, ou seja, nas mudanças de aulas;

35 - Jogar lixo no chão;

36 - Portar objetos não pertinentes à sala de aula, pois a escola não se responsabiliza caso haja danos ou perdas.

37 - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e outras vigentes.

§3º - Procedimentos:

1 - Toda medida disciplinar aplicada será registrada em livro próprio e comunicada aos pais ou o seu responsável, que deverá procurar a direção da escola até o dia marcado, para possibilitar a regularização da vida escolar.

2 - O aluno ou responsável deverá ressarcir todo e qualquer prejuízo causado ao prédio, mobiliário, material ou equipamento escolar.

3 - Comunicar imediatamente casos de doenças ou quando o filho faltar dois dias consecutivos ou mais.

4 - Justificar as ausências nas avaliações marcadas com antecedência.

5 - As saídas antecipadas só poderão ser autorizadas com pedido formalizado (por escrito) dos pais ou responsável (especificar se o aluno irá sozinho, ou se o pai ou responsável virá buscar, datar e assinar – documentos esses que serão arquivados no prontuário do aluno), que serão registradas em livro próprio.

§4º - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:


I - Advertência verbal ou por escrito, que será registrada em livro próprio.


II - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria par orientação;


III - Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;


IV - Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;


V - Suspensão por até 5 dias letivos;


VI - Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;


VII - transferência compulsória para outro estabelecimento.

§5º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis;

§6º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;

§7º - As medidas previstas nos itnes III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;

§8º - As medidas previstas nos itens VI eVII serão aplicadas pela Comissão de Normas e convivência, que dependendo da gravidade do fato, encaminhará o caso ao Conselho de Escola, que Deliberará sobre sua permanência ou não na Escola, cabendo ao aluno o direito de ampla defesa, sua participação na respectiva reunião, bem como de seu representante legal, ou seja, obedecendo toda legislação em vigor;

§9º - Nos casos de falta grave, encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou Promotoria Pública.

*Considera-se falta grave aquela que por sua natureza, coloque em risco a integridade física ou moral das pessoas, determine prejuízos de grande montante para os bens patrimoniais ou prestígio da escola, com direito de ampla defesa do aluno ou que represente prejuízo à aprendizagem dos colegas de classe.

Seção I

Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários.

Artigo 30 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:

I - o direito a realização humana e profissional;

II - o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;

III - o direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 31 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do que for previsto na legislação:

I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;

II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;

III - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

Artigo 32 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas em legislação específica.


Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

Artigo 33 - Os direitos dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República , bem como dos que fixam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor.

Parágrafo Único - Constitui direito personalíssimo dos alunos ou seus responsáveis, recorrer dos resultados das avaliações no processo ensino-aprendizagem, em tempo hábil, pautada na legislação em vigor.

Artigo 34 - Fica assegurados aos responsáveis pelos alunos, o direito a informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.

Artigo 35 - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a :

I - formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;

II - respeito de sua pessoa por parte de toda comunidade escolar;

III - convivência sadia com seus colegas;

IV - comunicação harmoniosa com seus educadores;

V - associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em Grêmio Estudantil;

VI - recorrer a instâncias escolares superiores.

Parágrafo Único - A escola fornecerá o uniforme e o material escolar aos alunos comprovadamente carentes.

Artigo 36 - Os deveres dos alunos se consubstanciam em função dos objetivos das atividades educacionais e da preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.

Artigo 37 - São deveres do aluno:

I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este regimento;

II - contribuir em sua esfera de atuação com a elaboração, realização e a avaliação do projeto educacional da escola, expresso no plano de gestão;

III - comparecer pontualmente e assiduamente às atividades que lhe forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução;

IV - cooperar e zelar para a boa conservação das instalações dos equipamentos e material escolar, concorrendo também para as boas condições de asseio das dependências da escola;

V - não portar material que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;

VI - comparecer às atividades escolares trajando o uniforme e o material escolar exigido.

Artigo 38 - O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções de advertência, suspensão ou transferência compulsória.

§1º - Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se o disposto no artigo 21.

§2º - Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis.

Artigo 39 - São Direitos e Deveres dos Pais e ou Responsáveis:

a - Os pais e/ou responsáveis serão atendidos nesta Unidade escolar, no horário de funcionamento da escola, pela direção, coordenação ou professores, tendo sempre a sua disposição informações e documentos da vida escolar de seu filho;

b - Os pais e/ou responsáveis deverão comparecer as convocações da escola e reuniões de pais para tomarem ciência e acompanharem a vida escolar dos filhos;

c - Os pais e/ou responsáveis poderão apresentar reclamações e sugestões de natureza administra-tiva ou pedagógica auxiliando a gestão escolar;

d - Os trabalhos desenvolvidos pelos alunos serão apresentados aos pais em amostras e exposições;

e - Os pais e ou responsáveis terão livre acesso aos documentos escolares: Plano de Gestão, Regimento Escolar, Calendário Escolar, Normas de Gestão e Convivência, livros da movimentação financeira da APM e atas dos Colegiados Escolares.

Capítulo V

Do Plano de Gestão da Escola

Artigo 40 - O plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.

Artigo 41 - O Plano de Gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:

I - identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;

II - objetivos da escola;

III - definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;

IV - planos dos cursos mantidos pela escola;

V - planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico-administrativa da escola;

VI - critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.

Artigo 42 - Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos, tais como:

I - agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;

II - quadro curricular por curso e série;

III - organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma;

IV - calendário escolar e demais eventos da escola;

V - horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;

VI - plano de aplicação dos recursos financeiros;

VII - projetos especiais;

VIII - as normas de gestão e convivência.

Artigo 43 - O Plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso, e conterá:

I - objetivos;

II - integração e seqüência dos componentes curriculares;

III - síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;

IV - carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares;

V - plano de estágio supervisionado;

VI - perfil do educando que se quer formar.

Artigo 44 - O Plano de Ensino, elaborado em consonância com o Plano de Curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.

Artigo 45 - O Plano de Gestão será aprovado pelo Conselho de Escola, deverá conter o parecer da supervisão, homologação do Dirigente Regional de Ensino.

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