domingo, 2 de maio de 2010

TÍTULO VI - Da Organização da Vida Escolar

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 85 - A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo os seguintes aspectos:

I - formas de ingresso, classificação e reclassificação;

II - freqüência e compensação de ausências;

III - promoção e recuperação;

IV - expedição de documentos de vida escolar.

Capítulo II

Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação

Artigo 86 - A matrícula na escola será efetuada pelo pai e/ou responsável legal ou pelo próprio aluno, quando for este maior de idade, observadas as diretrizes para atendimento à demanda escolar e os seguintes critérios:

I - por classificação ou reclassificação, a partir da 1ª série do Ensino Médio.
Artigo 87 - A classificação ocorrerá:

I - por promoção, ao final de cada série escolar, para os alunos do Ensino Médio.

II - por transferência para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;

III - mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.

§1º - No caso dos incisos I e II, será considerado o desenvolvimento global dos alunos, através das sínteses bimestrais e final, analisadas nos Conselhos de Classe e Série, considerando a freqüência mínima de 75% das aulas previstas e dadas.

§2º - No caso do inciso III, a escola, através do Professor Coordenador ou outro profissional designado pelo Diretor da Escola, colherá o máximo de informações possíveis através de entrevistas com o aluno e seus responsáveis que, somada às provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum, subsidiarão o parecer do Conselho de Classe/Série.

§3º - A escola deverá oferecer estudos de adaptação, reforço ou recuperação sempre que houver discrepância entre os componentes curriculares ou defasagem de conteúdo.

Artigo 88 - A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a partir de :

I - proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica ou da recuperação intensiva;

II - Solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola, de acordo com a legislação específica.

Artigo 89 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

Artigo 90 - O aluno poderá ser reclassificado em série mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, suprindo-se a defasagem através de atividades de reforço e recuperação, de adaptação de estudos ou pela adoção do regime de progressão parcial.

Artigo 91 - São procedimentos de reclassificação:

I - a avaliação de competências constituída por:

a) provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum ;

b) uma redação em língua portuguesa.

II - parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo pretendido;

III - parecer do Diretor, com homologação do Conselho de Escola.

§1º - Para elaboração e correção das provas dos componentes curriculares da base nacional comum serão convocados os professores da escola.

§2º - Constará no Plano de Gestão da Escola a equipe designada pelo Conselho de Escola para acompanhamento e aplicação das provas no processo de reclassificação.

Capítulo III

Da Frequência e Compensação de Ausências

Artigo 92 - A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% das aulas previstas e dadas por componente curricular.

§1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou do componente curricular, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.

§2º - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

Artigo 93 - São procedimentos para controle de freqüência e compensação de ausências:

I - Controle de freqüência:

a) Registro e freqüência no diário de classe de cada disciplina;

b) Envio pelo professor ao final de cada bimestre a secretaria da escola, do formulário (tarjetas) contendo os conceitos bimestrais e as ausências;

c) Registro em planilha diária de controle, por série e turma;

II - Compensação de ausências, sob orientação do professor responsável pela disciplina:

a) O professor deverá apurar através da análise dos diários de classe, os alunos que tiveram freqüência inferior a 75% das aulas dadas;

b) Desenvolvimento de atividades referentes aos conteúdos não vistos pelos alunos no período em que ocorreram as ausências;

Artigo 94 - No final do ano, o controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.

Parágrafo Único - Poderá ser reclassificado o aluno que no ano anterior não atingiu a freqüência mínima exigida.

Capítulo IV

Recuperação

Artigo 95 - Os alunos terão direito a estudos de recuperação contínua em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório e recuperação paralela nas disciplinas específicas na legislação vigente.

Artigo 96 - A Recuperação deve ser entendida como uma das partes de todo o processo de ensino aprendizagem da escola, respeitada a diversidade de características e de necessidades de todos os alunos, com o objetivo de garantir sua aprendizagem efetiva e bem sucedida no Regime de Progressão Continuada ou Parcial.

Artigo 97 - A recuperação de aprendizagem deverá:

I - ser imediata, assim que for constatada a perda, e contínua;

II - ser dirigida às dificuldades específicas do aluno;

III - abranger não só o desenvolvimento e aprendizagem dos conceitos, mas também das habilidades, dos procedimentos e das atitudes.

Artigo 98 - Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá menção relativa ao componente curricular em referência.

Artigo 99 – A recuperação paralela é destinada aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar, mesmo com a realização da recuperação contínua e necessitem de um trabalho mais direcionado, paralelo às aulas regulares.

Capítulo V

Da Promoção

Artigo 100 - A promoção do educando decorre da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade nas áreas do Ensino Médio

Artigo 101 - O educando é promovido ou retido, com base na análise de seu desempenho global, garantindo-se a preponderância desta análise global sobre a visão específica de cada componente curricular.

Artigo 102 - Após a conclusão do ano letivo serão considerados promovidos:

I - Alunos ao final de cada série do Ensino Médio com conceito final ou 5º conceito igual ou superior a nota 5,0 e freqüência igual ou superior a 75% do total de horas letivas anuais;

II - Os alunos em qualquer série, com freqüência inferior a 75% do total das aulas se, e somente quando o aluno ao final do ano letivo obtiver conceito final ou 5º conceito igual ou superior a nota 5,0, cabendo ao conselho de classe/série avaliar e decidir se a ausência às aulas prejudicou ou não o desempenho do aluno para prosseguimento dos estudos;

Artigo 103 - Serão considerados promovidos parcialmente:

I - os alunos de todas as séries do Ensino Médio com rendimento insatisfatório, nota abaixo de 5 (cinco) em até 3 (três) componentes curriculares;

Parágrafo único - Os alunos poderão se assim o Conselho de Classe decidir e o Conselho de Escola ratificar serem dispensados da freqüência no ano seguinte, desde que tenham tido freqüência regular no ano anterior, devendo submeter-se a trabalhos avaliativos bimestrais, referentes aos conteúdos e habilidades das disciplinas em que não obtiveram rendimento insatisfatório, programação esta oferecida pelos professores das disciplinas cursadas.

Artigo 104 - Serão considerados retidos:

I - alunos com rendimento insatisfatório em todos componentes curriculares, independentemente da freqüência;

Artigo 105 - São considerados retidos parcialmente os alunos de todas as séries do Ensino Médio:

I - alunos com freqüência superior a 75 % do total das horas letivas e conceito final ou 5º conceito com rendimento insatisfatório, nota abaixo de 5,0 em mais de 3 (três) componentes curriculares. Neste caso os alunos são classificados na mesma série e poderão, se assim o Conselho de Classe decidir e o Conselho de Escola ratificar, ser dispensados da freqüência no ano seguinte, das disciplinas em que obtiveram êxito, ou seja, nota equivalente a 5,0 ou maior.

II – alunos com freqüência inferior a 75% do total de horas letivas e com conceito final ou 5º conceito com rendimento satisfatório, nota igual a 5 (cinco) ou superior, em menos de 3 (três) componentes curriculares. Neste caso os alunos são classificados na mesma série e poderão, se assim o Conselho de Classe decidir e o Conselho de Escola ratificar, ser dispensados da freqüência no ano seguinte, das disciplinas em que obtiveram êxito.

Artigo 106 - Serão considerados evadidos os alunos com freqüência inferior a 75% do total de horas letivas e que comprovadamente abandonaram a escola, mesmo depois de adotados todos os procedimentos legais para o seu retorno.

Seção I

Da Adaptação

Artigo 107 - Adaptação de Estudos é o processo de atendimento a alunos transferidos , inclusive provenientes de países estrangeiros, com defasagens de conhecimentos e/ou de disciplinas de séries anteriores.

§1º - A adaptação de estudos deverá ocorrer após parecer do Conselho de Classe/Série, com registro da defasagem/lacuna, e deverá ser registrada em ficha própria e no prontuário do aluno.

§2º - A adaptação de Estudos pode ser desenvolvida na forma de orientação de estudos, trabalhos de pesquisa, exercícios, freqüência às aulas em período diverso e outras formas desde que o Conselho de Classe/Série decida e o Conselho de Escola ratifique;

Seção II

Da Avaliação de competências

Artigo 108 - Avaliação de competências é o processo de verificação do domínio de conhecimentos e habilidades adquiridos pelo aluno no percurso escolar ou na experiência de vida para fins de classificação/reclassificação.

Artigo 109 - Os procedimentos para a avaliação de competências são os definidos no artigo 84 do presente Regimento Escolar.

Capítulo VI

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

Artigo 110 - A unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de séries, certificados de conclusão de curso, tudo em conformidade com a legislação vigente.

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