Art. 7º - Os cursos que correspondem aos três anos do
Ensino Médio devem ser organizados de forma a atender
ao mínimo de 18 (dezoito) meses de integralização e 1200
horas de efetivo trabalho escolar exigindo-se do aluno a
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para seu
início.
Art. 8º - Os alunos com estudos realizados em tempo
inferior de integralização ao estabelecido nos artigos 6º e 7º
devem necessariamente submeter-se aos Exames
organizados e/ou administrados pela Secretaria de Estado
da Educação para receber certificação.
NOTA: O artigo 6º refere-se ao Ensino Fundamental, que não é nosso caso.
Deliberação completa nos seguintes sites:
www.doesp.net ou www.imprensaoficial.com.br de 17/03/09, Executivo I, Educação.
domingo, 28 de junho de 2009
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